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impostos incidentes em farmácia
impostos incidentes em farmácia

Publicado por Jennifer Cruz • 4 de julho de 2023

Impostos incidentes em farmácias: tudo o que você precisa saber

Sua loja está realizando o pagamento devido dos impostos incidentes em farmácias e drogarias?

 

O assunto sobre a retenção de tributações pode ser muito vasto. Por isso, é de extrema importância entender a fundo todas as regras que viabilizam o recolhimentos dos impostos incidentes em farmácias.

 

No caso dos medicamentos, eles possuem algumas definições específicas para a aplicação e determinação da cobrança dos seus impostos. Você conhece quais são?

 

Continue acompanhando a leitura e descubra quais são os impostos incidentes em farmácias!

 

Como funciona a tributação para farmácias?

 

Os Regimes Tributários para farmácias são sistemas de cobranças que tem a finalidade de arrecadar os impostos e tributos que as empresas devem pagar ao governo.

 

Esses encargos não são fixos e podem ter variações de estado para estado. Entretanto, existem três regimes de tributação para as Farmácias: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

A escolha do modelo mais indicado para sua loja vai depender de muitos fatores, como faturamento, estrutura, quantidade de funcionários e muito mais.

 

Para ficar por dentro de qual o modelo de tributação ideal para sua farmácia, tire todas as suas dúvidas e faça a melhor escolha para a saúde financeira da sua empresa, lendo o blog  “Tudo sobre o regime tributário nas farmácias”.

 

impostos incidentes

 

Conheça todos os impostos incidentes em farmácias

 

Independente do modelo de tributação que for o mais indicado para sua loja, é importante que você conheça todos os tipos de impostos que podem incidir nos produtos e/ou serviços que são comercializados na sua farmácia.

 

Deste modo, preparamos uma lista com os principais impostos incidentes em farmácias para que você possa conhecê-los a fundo e fazer a saúde financeira da sua loja atingir os melhores resultados:

 

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS é um dos impostos mais conhecidos, ele incide sobre produtos ou serviços tributáveis que circulam entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas;

 

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI, é um imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro. Essa tributação pode variar de acordo com o produto, podendo ter alíquota a 0% ou alíquotas maiores, dependendo na natureza do produto;

 

IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

O IRPJ é uma tributação que deve ser paga por qualquer empresa com CNPJ ativo, sua base de cálculo é realizada através do regime tributário de pessoa jurídica, com alíquotas específicas para cada cálculo. Suas cobranças podem ser realizadas mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento. O recolhimento em dia desse imposto é imprescindível, tendo em vista que o não cumprimento desta obrigação fiscal é passível de multa e pode gerar muita dor de cabeça para o empreendedor.

 

ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Também chamado de ISS, o ISSQN é um tributo brasileiro que incide sobre serviços de uma determinada lista, que determina quais os impostos que devem entrar no recolhimento, sejam de natureza da prestação de serviços ou de profissionais autônomos. É preciso ter o conhecimento específico da natureza do serviço, pois além das determinações do Governo Nacional, essa tributação utiliza a alíquota determinada por cada munícipio em cima do serviço prestado.

 

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

O CSLL é um imposto que incide sobre o lucro de Pessoas Jurídicas, essa tributação é paga por meio das empresas que realizam a apuração de tributária por meio do Lucro Real ou Presumido. Suas alíquotas podem variar de acordo com a atividade prestada e com o regime de tributação adotado. Seu intuito é realizar a seguridade social, diante da previdência social, assistência social e saúde pública.

 

PIS – Programa de Integração Social

O PIS é um programa de tributação que prevê que as empresas privadas realizem, de forma mensal, uma contribuição para o fundo ligado aos seus funcionários. O princípio desse imposto é a melhor distribuição de renda aos trabalhadores que possuem salários mais baixos. Esses valores são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e custeiam programas como Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

 

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

O COFINS é um imposto federal que calcula a receita bruta das empresas, seus pagamentos são destinados aos fundos de previdência e assistência social e da saúde pública. Essa tributação é devida por empresas que atendem o regime PJ, já as microempresas são isentas desta contribuição devido ao sistema unificado de tributação oferecido pelo regime Simples. Seus cálculos são baseados na receita bruta mensal da empresa, independente da atividade exercida ou da categorização contábil.

 

II – Imposto de Importação

O II é uma tributação federal que incide sobre a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional. O principal objetivo de arrecadação desse imposto é o caráter extrafiscal, ou seja, ele funciona como um instrumento de regulação do comércio internacional e sua regulamentação pode ter como base questões políticas, econômicas e cambiais

 

Em síntese, manter a gestão financeira da sua farmácia dentro das regulamentações previstas em leis, é o passo principal para que você possa visualizar sua empresa crescer e prosperar de maneira contínua.

 

 

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