Tudo que você precisa saber sobre os tributos do setor farmacêutico
Segundo informações da Anvisa, os principais tributos do setor farmacêutico são: ICMS, IPI, Imposto de Importação e PIS/COFINS, incidentes do setor desde intermediários de síntese até medicamentos acabados, passando pelos fármacos.
A incidência destes principais tributos do setor farmacêutico sobre os medicamentos pode oscilar entre 0%, para produto da lista positiva com isenção de ICMS, e 31% sobre o Preço Fábrica, para produto da lista negativa com 19% de ICMS e 12% de PIS/COFINS. No que se refere ao ICMS, os medicamentos de uso humano têm incidência tributária mais alta do que os produtos da cesta básica e tão alta quanto a maioria dos produtos consumidos no país.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadoria. Cada Estado institui, através de lei ordinária, o chamado “regulamento do ICMS”.
As alíquotas internas de ICMS estabelecidas para medicamentos pelos Regulamentos de ICMS de cada estado são:
RJ – 20%
MA, AP, BA, PB, PE, PR, RN, RS, SE, TO, CE, PI – 18% (Manaus – Z 18%)
MG e SP (medicamentos genéricos) – 12%
RO – 17,5%
AC, DF, ES, GO, MT, MS, PA, SC – 17%
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre produtos nacionais e estrangeiros.
II – Imposto de Importação
O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território Nacional.
PIS/COFINS
PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Já COFINS é a sigla para Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social
A característica de incidência, em cascata, das contribuições PIS/COFINS, faz com que suas alíquotas efetivas (embutidas no preço final do produto) variem em razão do número de etapas de produção/comercialização e da agregação de valor que ocorre em cada uma delas. Assim, quanto maior for o valor adicionado nas etapas iniciais, maior será a alíquota efetiva. Além disso, quanto maior o número de etapas, maior também a alíquota.
Mecanismos de desoneração tributária
A instituição do regime monofásico para o setor de medicamentos se consolidou a partir do ano de 2001, com a publicação da Lei nº 10.147/2000, a qual atribuiu à indústria a responsabilidade pelas contribuições devidas em toda a cadeia de produção e consumo, mediante a aplicação de uma alíquota global de 12,5% (2,2% de PIS e 10,3% de COFINS). Isso reduziu a zero a alíquota do PIS e da COFINS para distribuidores e varejistas.
Atualmente, boa parte do faturamento total do setor de medicamentos está isenta de PIS/COFINS. Há ainda a isenção de PIS/COFINS na importação de medicamentos acabados, fármacos e intermediários de síntese.
NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatístico
No comércio internacional, as mercadorias, incluindo as do setor farmacêutico, são identificadas por códigos numéricos classificadas por uma nomenclatura aduaneira comum chamada de Sistema Harmonizado (SH). Regionalmente, utiliza-se a NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul – código composto de oito dígitos.
A NVE tem como objetivo identificar, de forma sistemática e estruturada, as mercadorias, bem como aprimorar as estatísticas brasileiras de comércio exterior.
Quando houver uma NVE instituída para um determinado produto, é obrigatória a sua indicação correta na declaração de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX. A omissão é passível de multa.
Aproveite as dicas para conhecer um pouco mais sobre o segmento e conseguir definir a contratação de um contador que agregue valor à administração do seu negócio. Para gerenciar um prestador de serviço é preciso ter conhecimento básico sobre o assunto para ter melhores resultados!
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