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LGPD
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Publicado por Felippe Lopes • 2 de setembro de 2021

Saiba como funciona a adequação das Farmácias à LGPD

A adequação das farmácias à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já é uma realidade. Veja como esse processo funciona!

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem sido um dos temas mais abordados ultimamente, principalmente por envolver o armazenamento de informações de consumidores. Dentro das farmácias, ela já é uma realidade e é fundamental que os estabelecimentos se adequem à nova legislação.

Entender como ela funciona e quais são suas particularidades é muito importante para evitar prejuízos ao seu negócio. Por isso, hoje abordaremos um pouco mais sobre as ramificações da LGPD dentro das drogarias. Confira abaixo!

 

O que é a LGPD?

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também conhecida como Lei 13.709 de 2018, regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. Aliás, é importante dizer que as empresas que não se adequarem à LGPD podem ser multadas em até 2% do faturamento da organização, podendo chegar em até R$ 50 milhões.

Todos os dias, a todo minuto, nas redes sociais, nos sites e tantas outras operações que realizamos dentro do ambiente digital, temos nossos dados pessoais solicitados. Essa lei surgiu a fim de prevenir o uso indevido, comercialização e vazamento de dados. Suas novas regras visam garantir a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.

 

Objetivos da regulamentação

 

Primeiramente, é importante destacar os valores em que a LGPD se fundamenta e seus principais objetivos:

– Assegurar o direito à privacidade à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e que garantam direitos fundamentais;

– Estabelecer regras para o tratamento de dados pessoais;

– Fortalecer a relação de confiança entre as empresas e o titular no tratamento dos dados;

– Promover a concorrência, livre atividade econômica e a portabilidade de dados pessoais;

– Dar ao titular a autodeterminação informativa e voz ativa sobre as suas informações.

 

Os benefícios oferecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados

 

As vantagens da Lei Geral de Proteção de Dados são inúmeras, como por exemplo a segurança dos titulares quanto ao tratamento das suas informações pessoais. Além disso, também traz transparência e ética às operações que envolvem a análise de dados.

Para as empresas em geral, a regulamentação também mostra um amadurecimento dos processos de segurança. Aliás, empreendimentos que se adequam à LGPD não apenas se destacam por conta da preocupação com a privacidade, mas também no nível geral de segurança da informação e governança.

 

A adequação das farmácias à LGPD

 

As farmácias estão há anos na linha de frente dos programas de benefícios e descontos aos consumidores. Com o passar do tempo, pedir o CPF nas drogarias se tornou algo tão corriqueiro, que esquecemos de solicitar a autorização do consumidor e informá-lo para qual finalidade o dado será usado.

Dentro das farmácias, o CPF do consumidor é solicitado para as seguintes finalidades:

– Adesão ao Programa de Benefícios da loja, para obter descontos especiais em determinados produtos, informações sobre saúde, novidades do setor, ofertas, realização de pesquisas e informações sobre consumo;

– Venda de medicamentos dentro dos Programas de Benefícios de Medicamentos (PBM);

– Venda de produtos a consumidores vinculados a um determinado convênio.

 

Com a implantação da LGPD, as drogarias terão que manter uma relação ainda mais forte de confiança com o consumidor. Inclusive, os atendentes deverão ser treinados para explicar e orientar os consumidores os motivos de estarem solicitando seus dados pessoais. Esse trabalho de conscientização dos funcionários é o primeiro passo para que os clientes sintam confiança no estabelecimento e nos serviços oferecidos.

Além disso, como se não bastasse a mudança na cultura e a obtenção do consentimento, as farmácias também terão que lidar com o desafio de entender cada tipo de operação de obtenção de dados, ou seja, entender se são controladores ou operadores dos dados.

Por fim, mas não menos importante, as farmácias ainda deverão cumprir normas sanitárias e da ANVISA, programas governamentais de venda de medicamentos (Farmácia Popular), legislação tributária-fiscal para emissão de cupom fiscal eletrônico e as regras presentes no Código de Defesa do Consumidor.

 

 

Embora a implantação da LGPD nas farmácias não seja simples, com certeza será apenas mais um desafio a ser superado, assim como tantos outros que o varejo farmacêutico enfrentou.

 

 

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