Qual o regime tributário ideal para farmácias?
Descubra qual é o regime tributário ideal para a sua farmácia e saiba porque eles são tão importantes para a gestão correta do empreendimento.
Ao abrir uma farmácia, é extremamente importante definir um regime tributário ideal para o estabelecimento. Afinal, toda gestão empresarial exige o acompanhamento das normas fiscais para regê-la da forma correta. Dentro dos estabelecimentos varejistas, independentemente de qual seja o regime enquadrado, é fundamental realizar controles de listas positivas, negativas e neutras para fins de apuração e recolhimento de impostos.
Por isso, é preciso fazer uma análise minuciosa para escolher qual o regime tributário para farmácia mais adequado ao seu negócio. Muitas farmácias pagam mais impostos do que deveriam, porque não conhecem a tributação adequada. Não segregam os produtos vendidos pertencentes às listas e o ICMS pago na fonte. Por conta disso, a falta de entendimento gera custos operacionais que impactam no resultado da loja.
Como o regime tributário brasileiro tem diversas ramificações, entender de que forma ele se aplica às farmácias é essencial para não comprometer a saúde financeira do estabelecimento.
Entre os principais, podemos destacar:
– Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)
– Programa de integração social (PIS)
– Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS)
– Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ)
– Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL)
Para escolher o regime tributário ideal para a farmácia, os proprietários devem ficar atentos às regulamentações de cada estado, referentes ao recolhimento do ICMS, que tem impostos diferentes conforme a região.
Além disso, para não pagar impostos a mais, é importante fazer a segregação. Ou seja, subdividir a receita por incidência em cada produto, conforme legislação, para viabilizar o cálculo correto.
Confira abaixo um pouco mais sobre cada um dos regimes tributários existentes, as particularidades de cada um e o que levar em consideração na hora de fazer a escolha. Confira!
Por dentro dos regimes tributários para farmácia
Lucro Real
No regime do Lucro Real, tanto o imposto de renda, quanto a contribuição social são determinados mediante a apuração dos resultados contábeis da empresa. Os ajustes são colocados de acordo com a legislação fiscal.
Optar por esse regime exige mais por parte do empresário, visto que o IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são calculados após a soma das receitas e a subtração das despesas.
PIS e COFINS são determinados de acordo com os valores de aquisições, que variam de acordo com parâmetros e limites legais.
A escolha entre Presumido e Real deve levar em conta a contribuição para a PIS e COFINS, pois no Lucro Presumido o regime é cumulativo, enquanto no Lucro Real o regime é não cumulativo, onde as alíquotas são mais altas, mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é o regime de tributação em que a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se da presunção do lucro.
Em princípio, todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, salvo aquelas obrigadas a apuração do Lucro Real. Contudo, para verificar se esse é o regime tributário ideal para a farmácia, é necessário realizar simulações. Caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ, é muito provável que o Lucro Real seja mais econômico.
Além disso, no Lucro Presumido, tanto o IRPJ quanto a CSLL têm base em uma margem de lucro preestabelecida pela lei. É uma maneira mais simples de calcular esses impostos, se comparada ao Lucro Real.
Se a margem for inferior ao valor pré-determinado, os impostos não diminuirão. Eles continuarão a ser calculados segundo o Lucro Presumido.
Simples Nacional
Por fim, temos o Simples Nacional, um regime tributário usado especialmente por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele reúne no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS.
Apenas negócios que possuem lucro de até R$ 4,8 milhões podem adotar esse regime. Portanto, é importante ter bastante atenção à arrecadação.
Regime tributário para farmácias
Apesar dos regimes tributários servirem para negócios de diferentes segmentos, as farmácias possuem algumas particularidades. Por isso, antes de escolher o regime tributário ideal para a farmácia é importante levar em consideração o porte da empresa, a folha de pagamento (número de funcionários), analisar a margem de lucro e o faturamento bruto, além da carga burocrática. Quanto mais complexa, maiores serão os honorários pagos à contabilidade. A cada término de ciclo é importante rever se o regime se enquadra nas necessidades da empresa.
A eficácia da opção pelo regime tributário para farmácia é garantida quando existe uma boa gestão do empreendimento. Compreenda a tributação do setor e obtenha melhores resultados com a sua farmácia!
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