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Publicado por Marketing Farmarcas • 3 de setembro de 2020

Divulgação de produtos no encarte promocional deve seguir a legislação

O encarte promocional é uma ótima ferramenta utilizada pelas farmácias. Se você vai montar a sua drogaria, é importante divulgar as ofertas de produtos no encarte de inauguração da loja. Faça promoções especiais para posicionar a entrada da marca na cidade.

Após o período de inauguração, continue a produção e divulgação do encarte periodicamente. O intervalo entre as comunicações pode ser semanal, mensal ou bimestral. Tudo vai depender da estratégia da sua loja.

A cada encarte promocional que você vai utilizar, certifique-se de que a criação do layout do material está de acordo com a identidade da marca, há boa qualidade de impressão e a inclusão de elementos criativos para chamar a atenção do cliente, como itens sazonais, por exemplo.

Legislação e fiscalização nas drogarias

Ao elaborar qualquer tipo de encarte promocional ou outro material de divulgação, siga as diretrizes da legislação em vigor. A Anvisa fiscaliza toda e qualquer divulgação de medicamentos ao consumidor.

A RDC nº 96/08 regulamenta todos os materiais que utilizam técnicas de comunicação com o objetivo de promover e/ou induzir à prescrição, dispensação, aquisição e utilização de medicamento.

A divulgação de preços de todos os medicamentos, incluindo aqueles sujeitos a controle especial, pode ser feita por meio de listas nas quais devem estar presentes informações como:

• Nome comercial do produto (se houver);

• Substância ativa, segundo a DCB/DCI;

• Apresentação, incluindo concentração, forma farmacêutica e quantidade;

• Número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (MS);

• Nome do detentor do registro e o preço dos medicamentos listados.

Nessas listas não podem ser incluídas informações sobre indicação, sabor, posologia, símbolos, figuras, imagens das embalagens dos medicamentos, desenhos, marcas figurativas ou mistas, slogans ou qualquer outro argumento com viés publicitário em relação aos medicamentos.

São proibidas as propagandas que induzam ao uso de medicamentos. Por isso, verifique sempre as regras de propaganda de medicamentos em fontes oficiais, como o portal da Anvisa.

MPIs – Medicamentos Isentos de Prescrição

Os medicamentos de venda isenta de prescrição podem ter seus preços divulgados por meio de outras formas de comunicação, que não sejam as listas, desde que incluam todas as informações acima citadas e a indicação do produto, exigidas pela RDC nº 96/08 e demais normas relacionadas à propaganda.

Confira sempre se o número do registro MS divulgado nos materiais está correto. Lembre-se que todos os medicamentos possuem frases obrigatórias para divulgação estabelecidas de acordo com a RDC nº 96/08 e devem constar no encarte promocional, assim como em outros materiais de comunicação na drogaria.

Sempre busque a assessoria de profissionais especializados em marketing farmacêutico, assim você terá a certeza de que seus materiais estão atrativos ao consumidor e também de acordo com a legislação.


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